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Econews - 10/02 a 14/02/2020

 

Projeto de Lei do Senado pode alterar a Lei de crimes ambientais para incluir causa de extinção de punibilidade para o crime de poluição

[14/02/2020]

O Projeto de Lei n° 6019, de 2019 de autoria do Senador Wellington Fagundes altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para incluir causa de extinção de punibilidade para o crime de poluição.

O referido PL Permite a suspensão da prescrição e a extinção da punibilidade na hipótese de o agente efetuar a comunicação voluntária do crime de poluição ao órgão ambiental competente, visando à reparação da área degradada.

De acordo com o texto inicial o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passaria a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º a 7º, nos seguintes termos:

“Art. 54 (...)

§ 4º Os crimes previstos no caput e no § 1º poderão ter sua prescrição e punibilidade suspensas quando o agente, na qualidade de responsável legal, antes da lavratura de qualquer auto de infração ambiental, realizar a comunicação voluntária ao órgão ambiental competente, visando a reparar a área degradada.

§ 5º A comunicação voluntária deverá atender ao disposto em norma do órgão ambiental e conterá, entre outras informações, todas aquelas relativas ao crime cometido, à extensão do seu impacto e ao plano de trabalho para promover a reparação da área.

§ 6º A suspensão da prescrição e da punibilidade prevista no § 4º dependerá da aprovação, pelo órgão ambiental competente, do conteúdo da comunicação voluntária apresentada.

§ 7º A extinção da punibilidade ocorrerá após o órgão ambiental competente aprovar a conclusão do processo de reparação dos impactos ambientais identificados em decorrência da comunicação voluntária.

Registre-se que o PL seria apreciado pela CMA em reunião previamente agendada para o dia 11/02, contudo a apreciação da matéria foi adiada sem previsão de nova data para realização.

Fonte: Senado Federal